1. INFORMAÇÕES GERAIS
É um Programa criado pelo Ministério da Educação destinado à concessão de bolsas de permanência a estudantes de graduação de instituições federais de ensino superior.
A Bolsa Permanência é um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial, os indígenas e quilombolas.
A execução do Programa de Bolsas Permanência é realizada nas universidades federais que, por sua vez, são supervisionadas pela Secretaria de Educação Superior - SESu e, nos institutos federais, que são supervisionados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC do Ministério da Educação.
2. ADESÃO DA INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO SUPERIOR (IFES)
Para participar do programa e ter o direito de cadastrar seus alunos como beneficiários da Bolsa Permanência, o titular da Instituição Federal de Ensino Superior deverá preencher e firmar o Termo de Adesão, disponibilizando cópia da cédula de identidade e do ato de nomeação do signatário no sistema de informação do programa http://sisbp.mec.gov.br
Vale ressaltar que a adesão abrange apenas as Universidades e Institutos Federais habilitados a ofertar cursos com carga horária superior ou igual a cinco horas diárias, uma vez que os alunos beneficiados devem estar cadastrados nesses cursos - exceto quando se tratarem de alunos indígenas e quilombolas. Nesses casos, o Termo de Adesão deixará explícito que as bolsas serão concedidas apenas aos membros dessas populações.
Os documentos para preenchimento constam nos anexos II e III dispostos no Manual de Gestão do Programa disponível no site http://permanencia.mec.gov.br
O responsável pelo Programa de Bolsa Permanência indicado pela IFES deverá acessar o link http://permanencia.mec.gov.br, preencher o cadastro no perfil de "Pró- Reitor", anexar o documento que formaliza a sua indicação e o Termo de Adesão preenchido e assinado pelo representante legal da IFES. A adesão da IFES ao Programa terá eficácia a partir da homologação do cadastro do Pró-reitor pelo gestor do sistema no âmbito do Ministério da Educação.
Sim. O Termo de Adesão será recusado pelo Ministério da Educação sempre que estiver incompleto, que não for assinado pelo seu representante legal, ou que esteja com informações inverídicas ou documentos não válidos.
3. CADASTRO
Poderá, caso o discente não atenda os critérios dispostos na Portaria 389/2013, sempre que estiverem incompletos, com informações inverídicas, com documentos não válidos ou quando o Termo de Compromisso do Bolsista não estiver devidamente assinado pelo estudante.
Não. O recebimento da bolsa está condicionado à aprovação cadastral e à homologação mensal. Ambas feitas pela instituição federal de ensino superior no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP).
No momento em que o cadastro do discente for aprovado, é gerada no SISBP a "data de início de atividade". A partir dessa data são contados 16 dias para que a bolsa do discente seja liberada para homologação da IFES.
A "Regra dos 16 dias" é o preceito cujo SISBP somente libera a bolsa para a homologação após 16 dias de atividades acadêmicas desenvolvidas pelo discente. Caso o prazo coincida com o período de homologação, a bolsa poderá ser autorizada normalmente. Caso contrário, a bolsa somente poderá ser homologada no mês subsequente.
A mudança de Pró-Reitor no Programa de Bolsa Permanência deverá ser feita por meio do preenchimento do cadastro no SISBP. O novo Pró-Reitor deverá efetuar um cadastro no link http://sisbp.mec.gov.br, anexar os documentos solicitados pelo sistema e aguardar a autorização do MEC.
Esclarecemos que é necessário que todos os Bolsistas vinculados ao Programa de Bolsa Permanência, que possuíam cadastro no antigo sistema SIGPET, realizem o acesso ao novo Sistema de Gestão da Bolsa Permanência – SISBP para que seu cadastro seja totalmente ativado. Este processo deverá ser realizado antesdo próximo pagamento de bolsa.
O Sistema de Gestão da Bolsa Permanência – SISBP,importou todos os dados do sistema SIGPET. Os usuários já cadastrados anteriormente deverão seguir os passos abaixo para o primeiro acesso.
Assim é necessário acessar o SISBP por meio do endereço http://sisbp.mec.gov.br, o usuário deverá clicar sobre a opção "Já sou cadastrado" e na sequência, acionar o botão "Entrar".
Feito isso, o interessado deve informar CPF e senha, e acionar o botão "Autenticar". Neste momento, o SSD automaticamente informará que o usuário não possui acesso. Neste caso, basta acionar o botão "Solicitar acesso".
Na sequência, basta que o usuário atualize suas informações no SSD, salve e prossiga.
Ao término da atualização no SSD, o usuário será redirecionado para o sistema onde aparecerão seus dados de acesso e outros dados para complementação de informações que estão faltando.
Nesta etapa, será necessário verificar os arquivos anexos a fim de confirmar a veracidade das informações. Novas informações e documentos foram adicionadas ao novo sistema e serão requisitadas. Por fim, acionar o botão "Concluir".
Caso o cadastro do usuário no sistema esteja ativo, este será automaticamente autenticado no sistema. Caso bloqueado ou pendente, orientamos que procure orientação junto ao Pró-reitor SISBP.
Em atenção à sua mensagem, esclarecemos que a "data de matrícula no curso" refere-se à data em que houve o vínculo do aluno junto a IFES no curso de graduação.
Esclarecemos que o cadastro do usuário ativo no sistema será autenticado automaticamente. Caso esteja bloqueado ou pendente, orientamos ao aluno que procure orientação junto ao Pró-reitor SISBP.
4. CONDIÇÕES, INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E COMPROVAÇÃO
Não. Somente indígenas, quilombolas e os discentes que atenderem os prérequisitos dispostos abaixo:
a) Possuir renda familiar per capita não superior a um salário-mínimo e meio;
b) Estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a cinco horas diárias.
Importante! Os pré-requisitos não se aplicam aos estudantes indígenas ou quilombolas.
Conforme disposto no inciso II, do artigo 12, da Portaria 389/2013 a instituição é responsável por selecionar e cadastrar, via sistema de informação, os estudantes que fazem jus à bolsa permanência.
O discente deverá observar o Anexo I, da Portaria 389/2013, entrar em contato com sua IFES e apresentar os documentos comprobatórios.
A documentação mínima para comprovação da condição de estudante indígena e quilombola é:
a) Auto declaração do candidato;
b) Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas;
c) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) de que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena; e
d) Declaração da Fundação Cultural Palmares de que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.
O discente deverá acessar o link http://sisbp.mec.gov.br, solicitar acesso ao Programa e preencher o cadastro e o questionário. Durante o preenchimento do cadastro será solicitada a inclusão do "Comprovante de renda familiar" (Qualquer documento oficial que comprove a renda familiar. Estes documentos deverão ser escaneados no formato PDF em apenas um documento de até 2 Mb) 10 , "Termo de Compromisso" ASSINADO pelo discente e da "Declaração de anuência da comunidade". Este último documento somente para indígenas e quilombolas.
Importante! Ao efetuar a inscrição, o discente deverá solicitar auxílio ao responsável pelo Programa na IFES.
Os documentos solicitados para a comprovação da renda bruta mensal deverão ser apresentados na IFES para análise documental. Para inclusão no cadastro deverá ser criado um arquivo em PDF de até 2mb (dois megabytes) com as páginas que contém os principais valores. A documentação completa será solicitada a IFES, caso haja necessidade.
Apenas aguardar a análise cadastral e documental que será feita pela IFES.
5.CARTÃO
As contas-benefício específicas para depósito das bolsas serão abertas pelo FNDE, em agência do Banco do Brasil S/A indicada pelo bolsista entre aquelas cadastradas no Sistema de Gestão do Programa.
Vale ressaltar que as contas-benefício ficarão bloqueadas até que o bolsista compareça à agência bancária e proceda à entrega e à chancela dos documentos necessários à movimentação dos créditos, de acordo com as normas bancárias vigentes, e, ainda, efetue o cadastramento de sua senha pessoal e retire o cartão magnético destinado ao saque dos valores depositados a título de bolsa.
Termo de Compromisso: Este documento deverá ser preenchido e assinado pelo discente. Declaração da Comunidade do Candidato - Comprovação de Pertencimento Étnico: Este documento comprova que o discente pertence a uma comunidade indígena ou quilombola. Este documento deverá ser assinado por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas
As contas-benefício depositárias dos valores das bolsas são isentas do pagamento de tarifas bancárias sobre a sua manutenção e movimentação, conforme previsto no Acordo de Cooperação Mútua firmado entre o FNDE/MEC e o Banco do Brasil S/A.
O estudante beneficiado receberá um cartão magnético pessoal com o qual receberá os valores creditados mensalmente em seu favor. O cartão será emitido pelo Banco do Brasil, apenas mediante solicitação do FNDE, e deverá ser retirado pelo bolsista na agência por ele indicada no momento de seu cadastramento. O cartão só será solicitado pelo FNDE quando do pagamento da primeira bolsa ao estudante.
6. BOLSA
Não. Os discentes somente poderão se inscrever no Programa nos períodos pré-estabelecidos pelo Ministério da Educação.
Conforme Ofício Circular nº 29, de 30 de agosto de 2016, foram estabelecidos para o ano de 2017 dois períodos de inscrição para discentes indígenas e quilombolas:
No 1° semestre as inscrições ocorreram de 1° de março até 28 de abril de 2017, as 23 horas e 59 minutos, observado o horário oficial de Brasília-DF. No 2° semestre as inscrições ocorrerão de 1° de agosto até 29 de setembro de 2017, até as 23 horas e 59 minutos, observando-se o horário oficial de Brasília-DF.
O cronograma de inscrição para os demais discentes está sendo definido pelo MEC e será enviado oportunamente aos Pró-Reitores responsáveis pelo Programa Bolsa Permanência – PBP nas IFES.
De acordo com a Portaria MEC 389/2013, o valor da Bolsa Permanência será estabelecido em patamar nunca inferior ao praticado na Política Federal de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica. Desde 2013, o valor praticado é o mesmo, R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os discentes beneficiários.
Para os estudantes indígenas e quilombolas, será garantido um valor diferenciado, igual a pelo menos o dobro da bolsa paga aos demais estudantes, em razão de suas especificidades com relação à organização social de suas comunidades, condição geográfica, costumes, línguas, crenças e tradições, amparadas pela Constituição Federal. Desse modo, o valor da bolsa para os indígenas e quilombolas é R$ 900 (novecentos reais);
Obs.: Quanto à atualização do respectivo valor, é necessário que o estudante acompanhe pelo portal do MEC, as atualizações do valor praticado na Política Federal de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica.
Não há tempo determinado. Após a homologação da bolsa pela IFES, o MEC solicita o pagamento ao FNDE. A disponibilidade para saque ocorre em até trinta dias a partir da homologação da IFES.
Informamos que quaisquer dúvidas relacionadas à disponibilização dos valores da bolsa deverão ser direcionadas ao próprio FNDE, autarquia vinculada ao MEC que se responsabilizará pelo repasse de recursos financeiros
Para que o FNDE/MEC proceda ao pagamento da bolsa é indispensável que:
Damos ciênciadeque o repasse de recursos financeiros e a disponibilização do benefício aos estudantes participantes do PBP são questões que podem ser acompanhadas por meio do SISBP, junto ao Pró-Reitor na IFES, na qual o discente possui vínculo, e junto ao FNDE.
a) O bolsista tenha assinado Termo de Compromisso;
b) O desempenho acadêmico do bolsista tenha sido informado pelo Pró- Reitor responsável pelo Programa no âmbito do sistema de informação;
c) A SESu/SETEC/MEC envie ao FNDE, por meio do sistema de informação, a solicitação de pagamento dos bolsistas, em lotes mensais devidamente atestados por certificação digital.
Os créditos não sacados pelos bolsistas, no prazo de três meses, da data do respectivo depósito, serão revertidos pelo Banco do Brasil S/A em favor do FNDE/MEC, que não se obrigará a novo pagamento sem que haja solicitação formal do beneficiário, acompanhada da competente justificativa e da anuência dos gestores local e nacional do Programa.O discente pode ter conhecimento sobre o calendário de homologação de bolsas determinado pelo MEC?
O discente poderá acesso, assim como, solicitar a ampla divulgação do calendário de homologação junto ao corpo discente. Basta solicitar ao Pró-reitor responsável pelo PBP. É necessário lembrar que o calendário disponibilizado pelo MEC compreende desde as datas de homologação da bolsa pelo pró-reitor até a solicitação das bolsas ao FNDE. Após a solicitação de pagamento das bolsas pelo MEC, estes entram na lista de demandas do FNDE.
Após a aprovação do seu cadastro (discente) pela instituição (1), esta deverá homologar o seu benefício no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência - SISBP (2). Isso significa que a instituição está autorizando o pagamento do seu benefício. O MEC solicitará o pagamento autorizado pela IFES junto ao Sistema de Gestão de Bolsas do FNDE (3). Feita a solicitação do pagamento do benefício ao FNDE, este incluirá todos os benefícios em seu cronograma de pagamentos (4).
O discente deverá procurar o Pró-reitor responsável pelo PBP e verificar se há alguma inconsistência no cadastro. Normalmente o discente está dentro da regra dos 16 dias. Neste caso deve ser orientado.
As bolsas não homologadas no mês vigente deverão ser homologadas no mês subsequente. O cronograma preestabelecido pelo MEC e o FNDE não permite a reabertura do SISBP para homologações extemporâneas.
O discente deverá procurar o Pró-reitor responsável pelo PBP e verificar se houve algum problema na homologação da sua bolsa. Estes casos normalmente ocorrem em virtude da REVOGAÇÃO da bolsa.
Os bolsistas que não possuem o número do benefício poderão consultá-lo no site http://www.fnde.gov.br/pesquisabeneficio/ observando as seguintes situações: "número do benefício indisponível - pagamento em processo de autorização"; "número do benefício disponível - pagamento autorizado".
A Bolsa Permanência concedida pelo Ministério da Educação pode ser acumulável com outras modalidades de bolsas acadêmicas, a exemplo da bolsa do Programa de Educação Tutorial - PET, do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC, entre outros.
Além disso, a Bolsa Permanência do Governo Federal também é acumulável com outros auxílios pagos com recursos próprios das instituições federais de ensino superior ou do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, como os auxílios de moradia estudantil, alimentação, transporte e creche.
Importante: A IFES informará, no ato de cadastro do beneficiário, a soma total dos benefícios pecuniários de permanência recebidos pelo estudante, que não poderá ultrapassar a renda familiar per capita de 1,5 (um e meio) salário mínimo.
É autorizada a suspensão ou cancelamento do pagamento de bolsas ao aluno quando:
a) Houver a substituição do bolsista ou o cancelamento de sua participação no Programa;
b) Forem constatadas incorreções nas informações cadastrais do bolsista; e
c) For constatado desempenho acadêmico inferior ao estabelecido pelo Programa ou acúmulo indevido de benefícios;
É a situação atribuída às bolsas não autorizadas pela IFES.
A instituição, instância responsável pelo controle acadêmico, informará ao MEC por meio da revogação da bolsa a situação do discente.
A solicitação de pagamento da bolsa é recusada pelo FNDE quando há alguma divergência no cadastro do discente. As divergências podem ocorrer em virtude de agência bancária desatualizada, nome, etc. Nos novos cadastros ocorre quando, por alguma razão, o cadastro do discente não é enviado ao FNDE para a abertura da conta-benefício.
O recebimento indevido da bolsa pelo discente implicará em imediata devolução ao erário. Desse modo, quando o bolsista precisar devolver valores recebidos indevidamente, deve fazê-lo por meio de GRU – Guia de Recolhimento da União. Para emitir a GRU Simples do Banco do Brasil S/A, deve acessar o link http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, e preencher a guia conforme orientações abaixo:
O discente deverá ser desvinculado do PBP caso ultrapasse dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar.
A legislação vigente do Programa de Bolsa Permanência não prevê mudança de IFES ou curso. A mudança de IFES ou curso sugere um novo preenchimento cadastral com as novas informações, assim como, nova análise cadastral e documental por parte da instituição na qual está solicitando a bolsa.
A nova inscrição deverá ser feita dentro do período de inscrições.
A legislação vigente não prevê afastamento do curso ou da instituição. Neste caso, a bolsa do discente deverá ser suspensa até que o discente retorne.
Importante! A IFES na qual o discente está vinculado não poderá fazer o seu acompanhamento acadêmico e desse modo, não poderá homologar a bolsa do discente considerando as informações do controle acadêmico.
Será considerada a média diária da carga horária total do curso. Assim se um curso tem carga horária total igual a 3600 horas e a sua duração é 5 anos, 10 semestres, a sua média diária é 3,6 horas. Para este cálculo são considerados 100 dias letivos por semestre como preconiza o Art. 47 da Lei nº 9.394/1996.
A carga horária se refere à hora aula. Esta hora aula está vinculada à carga horária do curso em conformidade com a carga horária informada para autorização ou reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso.
O Programa de Bolsa Permanência tem dentre os seus objetivos, viabilizar a permanência, no curso de graduação, de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas, porém, é necessário observar que, os demais discentes obrigatoriamente devem estar matriculados em cursos que ofereçam pelo menos cinco horas diárias. Para os indígenas e quilombolas a carga horária mínima (de cinco horas diárias) não se aplica.
A legislação vigente não prevê afastamento do curso ou da instituição. Neste caso, a bolsa do discente deverá ser suspensa até que o discente retorne.
Está disponível no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência – SISBP, no menu “Bolsa”, a funcionalidade “Suspensão de bolsa”. O Pró-reitor deverá clicar em cadastrar, inserir o nome do discente e o período no qual o discente ficará fora.
Estudantes indígenas e quilombolas matriculados em cursos de licenciaturas interculturais para a formação de professores farão jus, durante os períodos de atividades pedagógicas formativas na IFES, a bolsa de permanência até o limite máximo de seis meses. Para os demais períodos, o Pró-reitor deverá suspender o pagamento das bolsas.
Está disponível no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência – SISBP, no menu “Bolsa”, a funcionalidade “Suspensão de bolsa”. O Pró-reitor deverá clicar em cadastrar, inserir o nome do discente e o período no qual o discente ficará fora.
7. SENHA e E-MAIL
A solicitação de alteração do cadastro deverá ser enviada para SSD@mec.gov.br, vir acompanhada da informação a ser modificada e dos dados abaixo:
E-mail:
Nome completo:
Nome da mãe:
Data de nascimento:
Local de nascimento:
CPF:
RG:
Na página de acesso ao Programa estão disponíveis a orientação (Como recuperar a senha?) e o acesso para a recuperação da senha (Esqueceu sua senha?). Sugerimos que a orientação seja lida antes da execução do procedimento.
Normalmente essa ocorrência está vinculada à existência de um registro no Sistema de Segurança Digital – SSD do Ministério da Educação. Este Sistema centraliza todos os cadastros dos usuários, independente, da vinculação a um determinado Programa. A senha informada pela SISBP será a senha cadastrada inicialmente no SSD, caso não se recorde da senha de acesso, será necessário recuperar a senha. Caso não tenha mais acesso ao e-mail cadastrado, encaminhe um e-mail para SSD@mec.gov.br com os dados necessários e a solicitação de alteração de email.
Esclarecemos que é necessário que usuário realize o login no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência – SISBP e selecione a seta ao lado do seu CPF na parte superior da página, clique em "Para alterar seus dados no SSD clique aqui". Em seguida selecione "Alterar dados do usuário" e siga os passos solicitados.
Caso surja alguma dúvida no processo de alteração, orientamos que acesse este link e leia o manual de como alterar dados do usuário.